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Preço inexequível: como sustentar a sua proposta

Equipe Lucena7 min de leitura

Ser o menor preço não basta se a proposta for desclassificada por inexequibilidade. A defesa começa na planilha, muito antes da sessão.

A desclassificação por preço manifestamente inexequível está prevista no art. 59 da Lei nº 14.133/2021. O ponto que muitos licitantes ignoram é que a inexequibilidade não é presumida de forma absoluta: é uma alegação que admite prova em contrário.

A planilha é a defesa

Quando a Administração questiona a exequibilidade, o licitante tem a oportunidade de demonstrar que o preço é sustentável. Isso se faz com composição analítica de custos, cotações de fornecedores, comprovação de estrutura própria e memória de cálculo de encargos.

  • Composição de custos unitários item a item, não valores globais.
  • Encargos sociais e tributários calculados sobre o regime real da empresa.
  • Justificativa para eventual ganho de escala, logística própria ou estoque existente.

O ponto de abandono

Definir antes da sessão o menor valor defensável evita o pior dos cenários: vencer com um preço que não se sustenta nem na diligência nem na execução do contrato.

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer jurídico para caso concreto. Cada certame tem particularidades que exigem análise própria.

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