Preço inexequível: como sustentar a sua proposta
Ser o menor preço não basta se a proposta for desclassificada por inexequibilidade. A defesa começa na planilha, muito antes da sessão.
A desclassificação por preço manifestamente inexequível está prevista no art. 59 da Lei nº 14.133/2021. O ponto que muitos licitantes ignoram é que a inexequibilidade não é presumida de forma absoluta: é uma alegação que admite prova em contrário.
A planilha é a defesa
Quando a Administração questiona a exequibilidade, o licitante tem a oportunidade de demonstrar que o preço é sustentável. Isso se faz com composição analítica de custos, cotações de fornecedores, comprovação de estrutura própria e memória de cálculo de encargos.
- Composição de custos unitários item a item, não valores globais.
- Encargos sociais e tributários calculados sobre o regime real da empresa.
- Justificativa para eventual ganho de escala, logística própria ou estoque existente.
O ponto de abandono
Definir antes da sessão o menor valor defensável evita o pior dos cenários: vencer com um preço que não se sustenta nem na diligência nem na execução do contrato.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer jurídico para caso concreto. Cada certame tem particularidades que exigem análise própria.
Leia também
Os prazos da Lei nº 14.133/2021 que mais derrubam propostas boas
Impugnação, esclarecimento e recurso têm prazos curtos e improrrogáveis. Perder um deles costuma custar mais caro do que perder no preço.
ContratosGestão de contratos: o trabalho começa depois da vitória
Prorrogação, reajuste, reequilíbrio e recebimento definitivo. É na execução que a margem projetada se confirma ou evapora.